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TJRO · Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7028179-22.2026.8.22.0001 AUTOR: JULIANA TAMARA LIMA DOMINGUES ADVOGADO DO AUTOR: JULIANA TAMARA LIMA DOMINGUES, OAB nº RO13421 REU: SELECTMODELS AGENCIA DE MODELOS LTDA ADVOGADO DO REU: EDUARDO LYSIAS DE OLIVEIRA E SILVA, OAB nº SP315555 Decisão Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado interposto em seu efeito devolutivo, devendo a CPE encaminhar os autos à Turma Recursal para a reanálise da causa, com as movimentações necessárias e homenagens de praxe, tudo nos termos da Portaria 006/2016-Turma Recursal. Caso necessário, alterem-se os polos das partes (recorrente/recorrido), conforme Ofício Circular nº 171/2016-DECOR/CG. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 Victor de Santana Menezes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
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