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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 · Decisão
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 PROCESSO: 7028143-77.2026.8.22.0001 Classe : Execução de Título Extrajudicial Assunto : Correção Monetária EXEQUENTES: AUDRIN SEBASTIAO SOARES DE SOUZA, CPF nº 59619279204, AS3 RENT A CAR LTDA, CNPJ nº 51203078000144 ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: DIMAS VITOR MORET DO VALE, OAB nº RO11488, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080, MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332 EXECUTADO: RAFAEL CALVI ARAUJO, CPF nº 04044160988 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 8.745,45 DESPACHO Foi determinada a remessa do presente feito ao Núcleo de Justiça 4.0, no entanto, as partes foram intimadas para manifestação acerca da remessa e manifestaram-se de forma expressa pelo não interesse na remessa dos autos para apreciação pelo Núcleo de Justiça 4.0. Considerando que a Resolução n. 214/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia estabelece em seu art. 2°, §4° que deve haver manifestação expressa pelo interesse das partes do processamento do feito pelo Núcleo de Justiça 4.0, determino a remessa do feito ao Juízo de origem considerando que houve manifestação expressa pelo desinteresse da tramitação dos autos no presente núcleo. Sendo assim, remeta-se o feito ao juízo de origem, bem como intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito. Caso o juízo de origem insista no declínio de competência, desde já fica suscitado o conflito de competência, devendo a CPE expedir ofício ao Tribunal de Justiça. Porto Velho/RO , 8 de setembro de 2026. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito