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7027975-12.2025.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Des. Alexandre Miguel · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7027975-12.2025.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MAURO DA COSTA VIEIRA ADVOGADO DO APELANTE: CARL TESKE JUNIOR, OAB nº RO3297A Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO APELADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A, PATRICIA SHIMA, OAB nº RJ125212A, EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA, OAB nº SP133091, CARLOS MARTINS SOUTO NETO, OAB nº BA43425A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A RESUMO: A pessoa que recorreu pediu para não pagar as despesas do recurso. Ela disse que não tinha condições financeiras para pagar. Mas não apresentou documentos atuais que provem essa situação. Também não mostrou que sua renda é insuficiente para pagar a taxa do recurso. Por isso, o pedido para não pagar foi negado. Ela terá 5 dias para pagar a taxa. Se não pagar, o recurso pode deixar de ser analisado. Vistos. O Apelante, aposentado, pediu a gratuidade da justiça no recurso. No entanto, não apresentou documentos atuais que permitam avaliar sua alegada hipossuficiência financeira. Também não demonstrou que seus rendimentos sejam insuficientes para cobrir suas despesas, nem que esteja impossibilitado de recolher o preparo recursal neste momento. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Com isso, intime-se o Apelante para, no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento do preparo recursal pertinente, sob pena de deserção. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 08 de setembro de 2026. Juiz Jorge Gurgel do Amaral, Relator.

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