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7027817-25.2023.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível · Sentença

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (seg a sex - 7h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br 7027817-25.2023.8.22.0001 Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 10.160,00(dez mil, cento e sessenta reais) REQUERENTE: RICARDO NUNES DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REPRESENTADO: ELIELSON MAQUINE FERREIRA ADVOGADO DO REPRESENTADO: JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO9309 SENTENÇA Cuida-se de ação indenizatória movida por Ricardo Nunes de Souza em face de Elielson Maquine Ferreira. No curso do processo, as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n.º 9.099/95, e 840, do C. Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (id. 142053915) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do C. de Processo Civil. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual antecipo o trânsito julgado para esta data. A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV, e seguintes, da Lei n.º 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Sem custas processuais e honorários. Ficam as partes intimadas via DJEN. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito (Assinado digitalmente)

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