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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7027294-81.2021.8.22.0001 Classe: Inventário REQUERENTES: RAIMUNDO DE ALMEIDA TELES, MAGALY DOS SANTOS BRASIL ADVOGADOS DOS REQUERENTES: LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS PORTO, OAB nº DF27825, JOSE GOMES BANDEIRA FILHO, OAB nº RO816 REU: GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos e examinados. 1. Trata-se de inventário dos bens deixados por GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES, tendo como herdeiros: a) RAIMUNDO ALMEIDA TELES (filho - inventariante); b) CHRISTOPHE DE ALMEIDA TELES (filho – representado pelo inventariante); c) CHRISTIAN DE ALMEIDA TELES (filho – representado pelo inventariante); d) JANAÍNA WANDERLEY TELES WESZ (filha – representada pelo inventariante); e) MAICY GILBER WANDERLEY TELES (filho – representado pelo inventariante); f) GIULIANE FRAZÃO TELES (filha – não representada pelo inventariante); g) JOÃO GABRIEL BRASIL TELES (filho – não representado pelo inventariante) h) JOÃO VITOR BRASIL TELES (filho/menor – não representado pelo inventariante); i) MAGALY DOS SANTOS BRASIL (companheira – não representada pelo inventariante). 1.1. Bens que integram o espólio: a) Imóvel na Rua Benjamim Constant, nº 961, Olaria, Porto Velho-RO; b) Chácara Urbana situada na Rua Tailândia, nº 1951, Cidade Nova, Porto Velho-RO; c) Veículo Chevrolet Prisma Ano/Modelo: 2015/2015 (Num. 61335105 - Pág. 1); d) Depósito em conta judicial - R$ 52,62 (2848 / 040 / 01791422-7). 1.2. As certidões negativas fiscais encontram-se no Num. 58317184 (Estadual) e Num. 58317185 (Federal). Primeiras declarações no Num. 59694878. Custas ao final. MAGALY DOS SANTOS BRASIL não se manifestou quanto ao determinado no despacho de Num. 90181142. Expedição de ofício ao Banco do Brasil no Num. 97332481, com resposta no Num. 97908497 e Num. 114753888/Num. 114753895. Novo ofício expedido no Num. 124123953, com resposta no Num. 126368801. 2. Inadequado o pedido de Num. 136671122, considerando que já foram expedidos 4 ofícios ao Banco do Brasil, com as devidas respostas. A partir da nomeação de inventariante, nos termos do artigo 618 do CPC/2015, deverá ele representar e administrar o espólio, adotando, então, as medidas pertinentes quanto aos interesse do espólio. No despacho de Num. 124123953 houve menção que competia também ao inventariante diligenciar junto ao Banco do Brasil para ter acesso aos documentos necessários. Portanto, indefiro o pedido de expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, devendo o inventariante promover as devidas diligências. 3. Intime-se novamente a herdeira não representada, MAGALY DOS SANTOS BRASIL, via advogado, para que apresente nos autos os extratos da conta bancária e dos cartões de crédito do de cujus, a partir de fevereiro/2022. Ainda, informe se deixou o falecido algum seguro, juntando a respectiva apólice. Prazo: 15 dias. 4. Intime-se o inventariante para trazer aos autos a certidão negativa fiscal Municipal em nome do falecido. Prazo: 15 dias. 5. Diante do peticionado no Num. 136150764, oficie-se à 2ª Vara Federal da Seção Judiciaria de Rondônia (processo n. 1001615-95.2019.4.01.4100) para que informe se existe valor disponível em nome do falecido GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES, CPF 021.634.892-72. Havendo, solicite os bens préstimos de transferir os valores para este Juízo de Sucessões (1ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho/RO), em conta a ser aberta perante a Caixa Econômica Federal (agência 2848, Av. Nações Unidas, Porto Velho/RO). Prazo: 05 (cinco) dias. Consigne-se que a resposta poderá ser enviada via e-mail funcional da Vara (cpefamilia@tjro.jus.br). Serve como ofício. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito
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