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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7027201-45.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: JOSE CARLOS SILVA NEVES ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE VALTER NUNES JUNIOR, OAB nº RO5653, HELINE FERNANDES DE ARAUJO, OAB nº RO15638, FABRICIO MATOS DA COSTA, OAB nº RO3270 REU: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO DO REU: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, OAB nº CE7479 Valor da Causa: R$ 16.573,96 Data da distribuição: 12/05/2026 DECISÃO Considerando os Temas Repetitivos n. 1.414/STJ e 1.328/STJ, em que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional. Suspenda-se o processo até o julgamento definitivo das teses jurídicas ou pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do art. 980, parágrafo único, do CPC; Finda a suspensão, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão/julgamento. Porto Velho, 9 de setembro de 2026. Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br