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TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br 7027024-52.2024.8.22.0001 Cumprimento de sentença AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632 REU: MARCELA FERNANDES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, comprove ao prévio recolhimento das custas de cada diligência requerida, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de suspensão/arquivamento. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para deliberações. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
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