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TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br 7026963-12.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: JONAS MAGNO LOPES RODRIGUES ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. Realizada consulta ao sistema RENAJUD, constatou-se a inexistência de veículos cadastrados em nome da parte Executada, conforme demonstrativo em anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 2.1 Esclareço à parte exequente que o prazo para manifestação (item 2) terá início somente após a liberação do acesso aos documentos sigilosos pela CPE. 3. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para suspensão por execução frustrada e demais deliberações. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
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