Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7026800-80.2025.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Reintegração / Manutenção de Posse REQUERENTE: RAFAELA DANDARA FREITAS DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR, OAB nº RO4156 REQUERIDOS: SOLANGE MENDES LEITE, ARISTEU SEMBARSKI DE OLIVEIRA, ANDRE AVELINO NETO, ERALDO CAMPOS SETUBAL REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 7.000,00 DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte requerente, por meio do qual pleiteia a expedição de novo mandado de reintegração de posse por Oficial de Justiça, a ser cumprido no endereço indicado na petição de Id n. 120766919. Diante disso, defiro a expedição de novo mandado de reintegração de posse em favor da autora RAFAELA DANDARA FREITAS DA SILVA, a ser cumprido no endereço Rua Trombone, nº 6125 – lote 06, quadra 34 - Bairro Castanheira/Cohab – CEP 76.807-742, no prazo de até 05 (cinco) dias. Autorizo reforço policial a critério ponderado do Oficial(a) de Justiça. Registra-se que a requerente indicou seu contato telefônico e de seu causídico nos autos, a fim de auxiliar na diligência (ID 137836999). Proceda o Sr. Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento da ordem, a qualificação de todos os esbulhadores do imóvel. Sobrevindo a qualificação, retifique-se o polo passivo para constar como requeridos os citados na certidão do oficial de justiça. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, destacando que o termo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, iniciando a contagem do prazo a partir da juntada do comprovante de recebimento desta correspondência ao processo (Art. 335, I, II, III, CPC/2015), nos termos da Decisão de ID 137646078. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito