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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7025808-85.2026.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. P. C. REU: D. M. D. R. C. INTIMAÇÃO RÉU - SENTENÇA Fica a parte REQUERIDA intimada acerca da sentença de ID 141792020 : "[...]Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado por A. P. C., para o fim de EXONERÁ-LO da obrigação alimentar em relação ao requerido D. M. D. R. C., ambos já qualificados. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Sem custas e honorários.Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2026 .Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito.".
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