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TJRO · Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7025726-25.2024.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANTONIA SILVANA PEREIRA DO NASCIMENTO, OAB nº RO5667 ADVOGADO DO EXECUTADO: FELIPE SOUSA MUNOZ, OAB nº AC6538 EXEQUENTE: J. M. A. D. C. DECISÃO Defiro o pedido de ID 137953758. Em 07/08/2026 lancei a ordem de bloqueio no SISBAJUD na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme minuta anexa. A resposta da penhora on line foi NEGATIVA, comprovante em anexo. Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Porto Velho (RO), 8 de setembro de 2026 Assinado eletronicamente Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
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