Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7025696-19.2026.8.22.0001 AUTOR: VALE & GEIARETA NOVA ERA CURSOS E FORMACAO LTDA ADVOGADO DO AUTOR: MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 REU: ANTONIA VAGLIANE MORAES REIS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO É ônus da parte autora a diligência pela busca do endereço da parte ré, recomendando-se a intervenção judicial para fins de localização da parte demandada tão apenas quando o requerente demonstrar nos autos que tenha empreendido todos os esforços de modo a obter a localização do adverso, o que, no caso, não se verifica. Ademais, em sede de Juizados Especiais, segue-se a simplicidade e celeridade dos atos processuais, podendo o requerente optar pelo juízo comum onde poderá promover a citação por edital da parte adversa. Diante disso, INDEFIRO o requerimento de pesquisa via sistemas judiciais com o objetivo de localizar o endereço da parte requerida. Por consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 9 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito