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TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7025607-30.2025.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do requerente: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido/Executado: EDSON ALVES RIBEIRO Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Defiro o requerimento de ID 141776751. Expeça-se carta precatória dirigida a uma das Varas Cíveis da Comarca de Cacoal/RO, Justiça Estadual, com a finalidade de, por mandado, citar a parte executada no endereço informado, bem como cumprir a ordem de busca e apreensão. Instrua-se a carta precatória com cópia da petição inicial, da planilha com atualização do débito, da procuração, da decisão inicial que recebeu a presente ação e o que mais for necessário para o cumprimento da diligência. Advirto à parte requerente que deverá comprovar a distribuição da carta precatória no juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 54 das DGJ/TJRO. Quanto às custas da diligência, deverão ser recolhidas no juízo deprecado, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO) c/c art. 48, caput, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO. Com o cumprimento positivo da citação, prossiga-se nos termos da decisão inicial, que deverá instruir a carta precatória. Caso a diligência resulte negativa, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nos autos novo endereço, possibilitando desse modo o prosseguimento do processo, sob pena de extinção. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
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