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7025450-91.2024.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7025450-91.2024.8.22.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Alienação Fiduciária, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução Valor da causa: R$ 51.183,55 APELANTE: DEISILENE PAIXAO DA COSTA ADVOGADOS DO APELANTE: PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548 APELADOS: BANCO PAN S.A., ZE COMERCIO DE VEICULOS USADOS E NOVOS LTDA ADVOGADOS DOS APELADOS: MARIA LUIZA DE JESUS FEITOSA, OAB nº RO8990, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos, Nesta data houve o encarte do malote digital, vindo os autos conclusos para informações e cumprimento do decidido pela Instância Superior. Da análise detida da decisão guerreada e das razões encartadas nos autos, na forma do artigo 1.018, § 1º do Código de Processo Civil. Pela análise acurada dos autos, observo que ocorreu a concessão do efeito suspensivo para obstar a feitura de atos constritivos. Outrossim, observo que trata-se de itens essenciais para o desenrolar da ação. Logo, suspendo o feito, devendo os autos aguardar em cartório o resultado do recurso, a fim de evitar atos desnecessários. No mais, proferida decisão naqueles autos, fica o Agravante responsável em transladar cópia da referida decisão para estes presentes autos. Após, venham conclusos para deliberação. As informações relativas ao Recurso de Agravo de Instrumento n.0812443-53.2026.8.22.0000 seguem abaixo, as quais deverão ser remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça pelo secretário do juízo. Porto Velho /RO, 08/07/2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito. Ofício n. Ofício nº. 51/2026 GAB3ªVC Excelentíssimo Senhor Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES. Relator do Agravo de Instrumento nº . 0812443-53.2026.8.22.0000 –3ª CÂMARA CÍVEL. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Porto Velho (RO). Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Em resposta ao Ofício/Decisão, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que não há informações a acrescentar no presente caso, pois todas as razões que embasaram o convencimento deste Juízo já constaram na decisão agravada. Respeitosamente, SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Intime(m)-se, cumpra-se. Porto Velho 8 de setembro de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br

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