Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7024794-42.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 62.808,97 Última distribuição:23/05/2022 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADO: CICERO BORGES LIMA Advogado do(a) RÉU: GINARA ROSA FLORINTINO, OAB nº RO7153 DECISÃO Vistos. Como requisito para a expedição de ofício requisitando informações à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, deve a parte interessada provar o recolhimento previsto no art. 17 da Lei Estadual 3.896/2016 para cada uma das diligências. Assim, intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das custas supracitadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento, oficie-se ao IDARON, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe eventual existência de semoventes em nome da parte executada, bem como a quantidade, localização e marca. Outrossim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pela IDARON, INDEA e IDAF diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente à Agência de Defesa Sanitária implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos. DEFIRO a expedição de ofício, autorizando a IDARON, a fornecer, diretamente ao advogado da parte credora, relatório com o saldo de semoventes registrados em nome da parte executada CICERO BORGES LIMA, CPF nº 43834604291, bem como a localização de animais, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão SERVIRÁ de OFÍCIO, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la no órgão/instituição supracitada, dentro do prazo de validade de 15 dias. Anote-se que compete ao interessado instruir o presente ofício com os documentos pertinentes, especialmente aqueles que permitam a perfeita identificação do devedor. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas e qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto aos órgãos mencionados. Se inerte a parte no prazo assinalado, SUSPENDA nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, o que ocorrerá em arquivo provisório, eis que inexiste prejuízo a parte para adoção desta medida. Decorrido o prazo de suspensão, passará a correr imediatamente o prazo da prescrição intercorrente. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO. Ariquemes, data e horário registrados no sistema. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.