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7023614-15.2026.8.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7023614-15.2026.8.22.0001 Classe : HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: F. D. L. e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: ISABELI MELO COGHETTO - RO14185, MARIA EDUARDA DA SILVA NUNES - RO13501 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO AVERBAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o Mandado de Averbação expedido e providenciar o protocolo no respectivo Cartório Extrajudicial, devendo comprovar nos autos.

  2. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7023614-15.2026.8.22.0001 Classe : HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: F.D. L. e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: ISABELI MELO COGHETTO - RO14185, MARIA EDUARDA DA SILVA NUNES - RO13501 INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença ID 140348694: "[...] III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para: DECLARAR e RECONHECER o vínculo de filiação socioafetiva entre F. D. L. e o menor M.C.W. DETERMINAR a retificação do assento de nascimento do menor junto ao Cartório de Registro Civil competente, para que: Passe a constar F. D. L. como genitora; Sejam incluídos os avós maternos C.D. L. e M. N. D. L. O nome do menor seja alterado para M.D. L.W.. FIXAR a guarda unilateral do infante em favor de F. D. L. resguardado o direito de convivência e a corresponsabilidade do genitor biológico, conforme a dinâmica familiar já estabelecida. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Esta sentença servirá como mandado para averbação junto ao Registro Civil. Transitada em julgado nesta data. Intimem-se. Assinado eletronicamente Lucas Niero Flores Juiz de Direito .

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