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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7023577-66.2018.8.22.0001 Assunto: Desapropriação Classe: Cumprimento de sentença AUTOR: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADO DO AUTOR: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 REU: LUCAS MENEZES SAMPAIO, VANDERLEI DO NASCIMENTO SENA ADVOGADOS DOS REU: WILSON MARCELO MININI DE CASTRO, OAB nº RO4769, JOSE RAIMUNDO DE JESUS, OAB nº RO3975 Valor: R$ 224.793,67 DECISÃO (Alvará Eletrônico) Conforme já reconhecido na decisão de ID 141452542, a obrigação de desocupação do imóvel foi integralmente cumprida em 03/07/2026, tendo sido, inclusive, deferida a liberação do saldo remanescente da indenização, condicionada apenas ao trânsito em julgado. Considerando que a finalidade da retenção dos valores era assegurar a prévia desocupação do imóvel e que tal condição já foi satisfeita, não subsiste razão para manutenção do numerário em conta judicial. Assim, defiro o pedido e determino a imediata expedição do alvará para levantamento do saldo remanescente da indenização em favor do executado, conforme dados bancários indicados no ID 135456061. Diante disso, nesta data, fica expedido por meio desta decisão alvará eletrônico, na modalidade de transferência, em favor do beneficiário indicado nos autos, por intermédio da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual este Juízo encaminha diretamente ao banco os dados da ordem bancária. O valor deverá ser creditado com as devidas correções, rendimentos e atualizações até a data do efetivo saque. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, devendo-se aguardar, ainda, pelo prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da ordem. Valores e dados da parte beneficiária: JOSE RAIMUNDO DE JESUS, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3181, Nº da Conta: 6535-8, Valor: R$ 1.193.792,50 Observação: Esclareço que a presente decisão corresponde ao próprio alvará eletrônico. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas finais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: LUCAS MENEZES SAMPAIO, VANDERLEI DO NASCIMENTO SENA AUTOR: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.