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TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7023523-27.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários Requerente/Exequente: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do requerente: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Requerido/Executado: LAUREANO AYRES GOMES Advogado do requerido: PRISCILA VIVIANE MARIANO, OAB nº MT18997O, FERNANDA PARENTE, OAB nº MT28184O SENTENÇA Vistos, Considerando a satisfação da obrigação e o pedido de extinção formulado pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II e art. 925, do CPC. Fica a parte executada intimada a pagar as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Dada a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Pagas as custas ou inscrita a parte em dívida ativa, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Parte requerida: LAUREANO AYRES GOMES, AC VISTA ALEGRE DO ABUNÃ 3226, RUA JOÃO BORTOLOSSO 3226 CENTRO - 76846-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
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