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7023494-03.2025.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 2º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7023494-03.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LEANDRO FERREIRA CRISPIM, EDI PAULA RODRIGUES DE ABREU ADVOGADO DOS AUTORES: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368 Polo Passivo: W M SERVICOS DE TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, WELITON VIEIRA MORAES, MANOEL FERREIRA CORREIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Inexiste citação por edital no Juizado Especial Cível. No Artigo 18, § 2º da Lei 9.099/95, encontramos a vedação sobre a citação por edital, modalidade de citação ficta bastante utilizada na Justiça Comum, para integrar na relação processual o réu que se encontra em local incerto e não sabido. Cabe assim transcrever o referido dispositivo: "Art. 18. A citação far-se-á: (...) § 2º Não se fará citação por edital." Nesse contexto, indefiro o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, fornecer o atual endereço da parte requerida para viabilizar a citação ou para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Ariquemes/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito

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