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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7023434-33.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA ADVOGADO DO AUTOR: LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA, OAB nº MT19588O Polo Passivo: NEILA CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA MELO ADVOGADO DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença. Indefiro o pedido de realização de pesquisa SISBAJUD de forma reiterada, tendo em vista que se verificou procedimento idêntico realizado recentemente (ID 140494361), e este procedimento não foi capaz de satisfazer a execução em sua completude. Defiro o pedido de pesquisa no RENAJUD. Contudo, a diligência restou infrutífera, conforme espelho anexo. Defiro, excepcionalmente, a consulta aos sistemas SNIPER. Todavia, conforme as tela anexa, a pesquisa restou infrutífera. Em conformidade com a Lei n° 13.709/2018 (LGPD), os espelhos foram lançados sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. Determino à CPE concessão de acesso aos advogados habilitados nos autos. A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. Intimem-se. Porto Velho-RO, datado eletronicamente. JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO