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7022935-46.2025.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7022935-46.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa: R$ 2.003,76 Última distribuição: 15/12/2025 Autor: MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 29444489272 Advogado do(a) AUTOR: FELIPE CINTRA DE PAULA, OAB nº SP310440 Réu: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) RÉU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, OAB nº MG91567, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO Considerando que os argumentos apresentados pela parte autora não são suficientes para ensejar a modificação da decisão, INDEFIRO o pedido de reconsideração e MANTENHO inalterada a decisão de ID 138148656, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ressalto que a controvérsia jurídica objeto do IRDR nº 15 será definida por ocasião de seu julgamento, sendo que a tese que vier a ser firmada poderá ser aplicada aos processos que versem sobre a mesma questão de direito, observados os limites e efeitos estabelecidos pelo Tribunal. Desse modo, eventual julgamento de improcedência do pedido inicial deverá considerar, oportunamente, a tese jurídica que vier a ser fixada no referido incidente, caso pertinente à matéria discutida nestes autos. Ademais, eventual irresignação da parte em relação à decisão deverá ser deduzida pela via processual própria. Cumpra-se conforme determinado na decisão de ID 138148656. CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO, SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Ariquemes, José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito

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