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TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Cível
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7022723-25.2025.8.22.0002 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANE RODRIGUES PINTO Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO - RO11447, RAFAELA HOLANDA JORDAO BORGES - RO6561 REQUERIDO: EMILLY RODRIGUES DE SOUZA 2ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: EMILLY RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Rua Floriano Peixoto, 666, Monte Cristo, Ariquemes - RO - CEP: 76877-165 FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório - Ariquemes - 3ª Vara Cível, a ação de CURATELA, em que ELIANE RODRIGUES PINTO, requer a decretação de Curatela de EMILLY RODRIGUES DE SOUZA , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para extinguir o feito com resolução do mérito e, com fundamento nos arts. 487, inc. I, e 747, do CPC c/c arts. 84 e 85 da Lei 13.146/15 e o art. 1.767, inc. I, do Código Civil, DECRETAR A CURATELA ESPECÍFICA de EMILLY RODRIGUES DE SOUZA, em virtude da sua impossibilidade de exprimir sua vontade e de exercer sozinha atos de natureza patrimonial e negocial. Nomeio curadora, a Sra. Eliane Rodrigues Pinto, que prestará o compromisso de praxe em 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado desta sentença, conforme disposição do art. 747, inc. II, do CPC, não podendo alienar ou onerar supostos bens porventura existentes, sem autorização judicial. " Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853. Ariquemes (RO), 8 de setembro de 2026 Técnico judiciário (assinado digitalmente)
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