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7022722-40.2025.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 1º Juizado Especial · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7022722-40.2025.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 182,95 (cento e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) Parte autora: LORENA ENXOVAIS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 21396, - DE 21048 A 21420 - LADO PAR BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS, OAB nº RO10238 Parte requerida: LILIAN PINHEIRO STELTER, ALAMEDA ARACAJÚ 2711, (69) 9.9383-4255 SETOR 03 - 76870-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PAMELA VASSOLER ANTIGO, OAB nº RO13291, RUA CARDEAL 1113, - ATÉ 1419/1420 SETOR 02 - 76873-110 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Vistos e examinados. A parte executada depositou judicialmente os valores devidos e o alvará foi expedido. Intimada, a exequente nada requereu, sendo de rigor a extinção do feito, face a satisfação integral do crédito. Posto isso e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença ante o pagamento do débito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Libere-se eventual penhora/bloqueio/arresto/restrição existente nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes terça-feira, 8 de setembro de 2026 às 12:13 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito

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