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7022575-17.2025.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 7022575-17.2025.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Compra e Venda, Indenização por Dano Moral AUTOR: TAMARA GOMES TABOSA ADVOGADOS DO AUTOR: JOAO VICTOR AGUIAR JOHN, OAB nº RO12858, LUCAS ALEX JOHN, OAB nº RO13713 REU: DEBORA SANTIAGO SANCHEZ REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora requer a expedição de ofício à SESDEC/PMRO para obtenção do endereço residencial ou funcional da requerida e, subsidiariamente, sua citação por edital. Embora a parte autora sustente terem sido exauridos os meios de localização disponíveis ao Juízo, verifica-se que, até o momento, foi realizada apenas pesquisa de endereço por meio do sistema SISBAJUD. Com efeito, conforme já consignado no despacho de ID 126192542, encontram-se disponíveis para localização da parte requerida os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, cuja utilização deve preceder a adoção de medidas excepcionais de localização. Registre-se, ainda, que a própria autora, no ID 136038484, requereu expressamente a realização de pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, as quais não chegaram a ser efetivadas. Assim, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício à SESDEC/PMRO, bem como o pedido subsidiário de citação por edital. Defiro a realização de pesquisas de endereço da requerida DEBORA SANTIAGO SANCHEZ pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas correspondentes, uma para cada sistema, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016. Comprovado o recolhimento, retornem os autos conclusos para decisão-juds. Intime(m)-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 2 de setembro de 2026. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br

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