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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7022445-95.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO REQUERENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: LUCENILSON SENA SOUZA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Diante da solicitação da parte exequente, este juízo requisitou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada por 30 dias consecutivos, que restou parcialmente cumprida, restando penhorado o valor de R$ 696,78, conforme extrato em anexo. Em seguida, foi determinada a transferência do valor constrito para a conta judicial vinculada a estes autos. À CPE para autorizar o acesso/visualização aos documentos gravados sob sigilo, anexados a esta decisão. INTIME-SE pessoalmente a parte executada (§ 2° do art. 854 CPC), via seu advogado (se possível) ou pelo meio mais célere e menos oneroso, para opor, caso queira, e no prazo de 05 (cinco) dias, impugnação ao valor bloqueado. Com ou sem manifestação, dê-se vistas à parte exequente para responder à eventual impugnação e requerer o que entender de direito sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de extinção. Havendo novo pedido de medidas constritivas acerca do saldo remanescente, deverá apresentar planilha atualizada do débito. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / ofício / carta-AR. Porto Velho/RO, datado digitalmente. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO