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Processo 7022038-18.2025.8.22.0002

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7022038-18.2025.8.22.0002 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ELIAS RIBEIRO DE MORAES ADVOGADOS DO AUTOR: WALDIR GERALDO JUNIOR, OAB nº RO10548, VANYA HELENA FERREIRA BRASIL TOMAZ DOS SANTOS, OAB nº RO105225 REU: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADO DO REU: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931 DECISÃO CUMPRA-SE o acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0801865-31.2026.8.22.0000 (ID 139922770), o qual concedeu a tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade da dívida objeto da CCB nº 0125000972, sobrestar os atos constritivos na Execução de Título Extrajudicial correlata (nº 7019854-89.2025.8.22.0002) e determinar que a ré se abstenha de incluir ou mantenha o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito em razão do débito sub judice, sob pena de multa diária já fixada pelo E. Tribunal. Outrossim, ainda em cumprimento ao referido agravo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios atualizados de sua hipossuficiência financeira, tais como extratos bancários de todas as contas dos últimos 3 meses, cópia da declaração completa de imposto de renda mais recente e balancetes ou demonstrativos de rendimentos da atividade rural, certidão de veículos (detran/ro), certidão de semoventes, para fins de apreciação da justiça gratuita, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça. Intime-se. Após, tornem conclusos para saneamento. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA Ariquemes-RO, 15 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito

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