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TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7021918-09.2024.8.22.0002 CLASSE: Embargos de Terceiro Cível EMBARGANTE: TITO ELES DE SOUZA ADVOGADOS DO EMBARGANTE: ORLANDO LEAL FREIRE, OAB nº RO5117, CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE, OAB nº RO3010 EMBARGADOS: BANCO BRADESCO S.A., VILMAR NEVES STOFEL, STOFEL & VARGAS LTDA - EPP ADVOGADO DOS EMBARGADOS: BRADESCO DECISÃO Determino a intimação pessoal a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono, nos moldes do §1º do art. 485, inciso III, do CPC. Ressalto que a intimação deverá ser realizada por meio de Oficial de Justiça. Somente então, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO e demais necessários ao cumprimento da presente. Ariquemes-RO, 8 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
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