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TJRO · Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Processo nº: (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública AUTORES: KEILANE BRASIL DO CARMO, ANDRE RIBEIRO DE MELO AUTORES SEM ADVOGADO(S) REU: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Pois bem. A ação foi proposta em face do Fundo Municipal de Saúde, tendo sido determinada a inclusão do Município de Porto Velho no polo passivo. Contudo, verifica-se que o causador do acidente foi o Município de Anari, razão pela qual este também deverá integrar o polo passivo da demanda. Assim, determino que os autores incluam o referido Município no polo passivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Determino, ainda, à CPE que inclua a Defensoria Pública no polo ativo da ação, na condição de representante do autor Andre, conforme pedido de habilitação de ID 137949833. Porto Velho, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
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