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7021663-83.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7021663-83.2026.8.22.0001 Classe Processual: Monitória Assunto: Remissão das Dívidas Valor da causa: R$ 53.511,75 AUTOR: R. MARTINEZ OTORRINO LTDA. ADVOGADOS DO AUTOR: CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210, WELLINGTON CARLOS GOTTARDO, OAB nº RO4093, LAERCIO JOSE TOMASI, OAB nº RO4400 REU: AME VVIDA PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA VIVA VIDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte autora (ID 141187923) para a realização de pesquisa de endereços, via sistema INFOJUD, em nome dos integrantes do quadro societário da empresa requerida, com a finalidade de viabilizar a citação da pessoa jurídica. Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa em nome dos sócios. A pessoa jurídica possui personalidade jurídica e patrimônio distintos dos seus sócios integrantes, não se justificando a busca de endereços pessoais destes antes de esgotadas as tentativas de localização de eventuais outros endereços cadastrados em nome da própria empresa executada/ré nos sistemas conveniados a este Juízo. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, este juízo adotou o entendimento de efetuar pesquisas de endereços somente pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, por tratar-se de meios céleres e eficientes na obtenção de informação. Ademais, incumbe ao interessado diligenciar por meios próprios (internet, redes sociais, etc.) visando a localização de endereço do(s) requerido(s)/executado(s), sem olvidar que os escritórios de advocacia dispõem de convênios e serviços de busca (Serasa, Boa Vista) que constituem meios bastante eficazes na obtenção de informações. Nesse sentido, visando à consolidação e efetividade das diligências, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar quanto a complementação da(s) pesquisa(s) de endereço(s), encartando, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) de pagamento da(s) taxa(s) referente a cada diligência judicial, nos termos do artigo 2º, VIII e 17 Lei n. 3896/16. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 1 de setembro de 2026. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br

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