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TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7021663-17.2025.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA, AVENIDA CUJUBIM 2892 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 EXECUTADOS: AILTON BARBARA MUNIZ, LT 40 SETOR MANOA - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, OSEAS DIAS DA SILVA, RUA BEIJA FLOR 2322 SETOR 4 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: OSEAS DIAS DA SILVA, OAB nº RO13861 DECISÃO Vistos. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, a ordem foi cumprida parcialmente, conforme espelho anexo. Tendo sido bloqueado a quantia de R$ 183,23. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Após, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA, AVENIDA CUJUBIM 2892 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADOS: AILTON BARBARA MUNIZ, LT 40 SETOR MANOA - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, OSEAS DIAS DA SILVA, RUA BEIJA FLOR 2322 SETOR 4 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 8 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
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