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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7021614-76.2025.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTES: ERICO NERY DOS SANTOS, RUA ERNANDES INDIO PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CLAUDIO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA, RUA PEDRO ALBENIZ, - DE 6120/6121 A 6615/6616 APONIÃ - 76824-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDER FERNANDO MACHADO, RUA JOSÉ DE ALENCAR 4661, - DE 4547/4548 A 4883/4884 PEDRINHAS - 76801-454 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDILSON GOMES SANTANA, RUA JARDINS BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641 POLO PASSIVO EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO O precatório foi expedido. Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor do precatório expedido, não houve impugnação das partes. Portanto, foi realizada nesta data a assinatura do precatório no sistema SAPRE. Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo. Por fim, expeça-se as RPV's, conforme determinação na decisão de ID 138083637. Comprovado o levantamento, conclusos para extinção. Cumpra-se. A presente Decisão Serve como Mandado/Ofício Para Seu Fiel Cumprimento Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Maxulene de Sousa Freitas Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública