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TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br 7021597-45.2022.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BOSQUES DO MADEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: REGINALDO DE CAMARGO BARROS, OAB nº SP153805 EXECUTADO: SARATIELI RODRIGUES CARVALHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Considerando os dados bancários de ID 141103603, expedi alvará judicial eletrônico em favor do exequente, conforme descrito no comprovante gerado pelo sistema automaticamente, com a assinatura da presente decisão, o qual ficará disponível no PJE para consulta das partes. Por fim, considerando que o cumprimento de sentença está garantido, ante a penhora salarial, determino a expedição de ofício ao órgão empregador informando os dados bancários de ID 141103603, para que seja depositado diretamente na conta bancária do exequente os valores penhorados nos rendimentos da executada, até a satisfação da obrigação, com as formalidades legais. Porto Velho-RO, 8 de setembro de 2026. Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
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