2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7021464-92.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 60.000,00 AUTOR: MARCONI FELIZARDO DE SOUSA MILANI, CPF nº 00212231227, RUA PIÚMA 2813 JARDIM VITÓRIA - 76871-314 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: TACIO AUGUSTO MORENO DE FARIAS, OAB nº AC4924 RÉU: LUCAS FOLLADOR, CPF nº 08340126695, AVENIDA RIO BRANCO 2131 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-581 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: RAFAEL DIOGO LEMOS, OAB nº RO14436 DESPACHO Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no PRAZO DE 15 DIAS, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova oral, deverão, no mesmo prazo de 15 dias, contados da intimação da presente, depositar o ROL DAS TESTEMUNHAS (com a devida qualificação) cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento. Caso pretendam a produção de prova pericial, apresentem, desde logo, os seus quesitos. Outrossim, as provas documentais deverão ser trazidas aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 15 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito