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TJSP · Foro de Taubaté - VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ
Processo 7021207-58.2015.8.26.0050 (1070618/3) - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ana Lúcia Ferreira - Observo que a sentença proferida em 23/07/2026, exatamente na pág. 2036, fez consignar equivocadamente o PEC "7000459-71.2017.8.26.0361" em relação a execução da pena de multa no processo n. 1002296-43.2023.8.26.0625, quando o correto seria "7021206-73.2015.8.26.0050", ficando então retificada a referida sentença, apenas no que tange a este particular, posto que houve erro material. No mais, prossiga-se no cumprimento das demais deliberações proferidas, corrigindo -se o registro de sentença. Int. - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
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