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TJRO · Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7021132-94.2026.8.22.0001 AUTORES: PEDRO ALMEIDA DE DEUS, MICHELI PATRICIA LOUREIRO DA SILVA ADVOGADO DOS AUTORES: UILQUER RIBEIRO GALVAO, OAB nº RO10558 REU: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DOS REU: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA, OAB nº SP179168, ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº AM2097, PROCURADORIA DECOLAR.COM LTDA, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado, com efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei 9.099/95. Contrarrazões não apresentadas. Quanto ao preparo observo que está devidamente apresentado. Pondero que a análise definitiva dos pressupostos recursais objetivos e subjetivos cabe ao órgão colegiado que não se vincula a análise do juízo a quo, sendo que esta, acaso negativa, abre ensejo a impetração de Mandado de Segurança, alongando o tempo do processo e causando sobrecarga ao sistema de Justiça. Determino o encaminhamento dos autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de praxe. Cumpra-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 31 de agosto de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza De Direito
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