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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7021068-21.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: JOAO BATISTA GALVAO NETO ADVOGADOS DO AUTOR: ALEXANDRE CAMARGO FILHO, OAB nº RO9805, ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704 REU: TENORIO & TENORIO ODONTOLOGIA E MEDICINA LTDA, BRUNA DE FIGUEREDO TENORIO ADVOGADO DOS REU: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração. Inequívoca a existência de omissão constante do parágrafo terceiro de sua parte dispositiva da Sentença. Destarte, conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, e os ACOLHO, para acrescentar a parte citada do decisum, passando a ser da seguinte forma: a.1) Sobre o valor dos danos materiais apurado em liquidação por arbitramento, nos termos dos arts. 509, I, e 510 do Código de Processo Civil, incidindo correção monetária desde cada desembolso correspondente e juros de mora legais desde a citação, por se tratar de responsabilidade de natureza contratual; Com relação às demais determinações, persiste a decisão tal como está lançada. P.R.I. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito