Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7020732-17.2025.8.22.0001 REQUERENTE: PEDRO ANTONIO OLIVEIRA LEONEL ADVOGADO DO REQUERENTE: EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978 REQUERIDO: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA, OAB nº RO367A DECISÃO 1 - Defiro o pedido de penhora on line, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA). 2 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 3 - Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026 Victor de Santana Menezes Juiz(a) de Direito