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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO: 7020616-16.2022.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 REQUERIDOS: FERNANDO RAMOS DA COSTA, JACQUELINE DE ANDRADE COSTA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: ROBERTA SALVAGNI DE QUEIROZ, OAB nº PR116787 DECISÃO A parte exequente pleiteia a pesquisa de bens no sistema Sniper em nome dos executados que são em número de dois, deve o exequente, comprovar o pagamento das custas referentes a cada pesquisa, por CPF/CNPJ, nos termos do artigo 17, da Lei no 3.896/16. Complemente-se em 05 dias, sob pena de não realização do ato e suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Comprovado o recolhimento do complemento das custas, voltem os autos conclusos para decisão jud's. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho,8 de setembro de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito