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Tribunal
TJRO
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set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7020475-23.2024.8.22.0002 Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Valor da Causa:R$ 59.271.100,00 Última distribuição:27/11/2024 Autor: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu: NAMAG PARTICIPACOES S.A, CNPJ nº 10473994000117, AVENIDA JARÚ, - DE 3087 A 3089 - LADO ÍMPAR SETOR 05 - 76870-545 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ADRIANA DIAS DOS SANTOS PINHEIRO, CPF nº 42233291204, RUA NATAL 2344, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AMANDA GEINDRYA DIAS PINHEIRO SANTOS, CPF nº 93733321200, RUA NATAL 2344, - DE 2547/2548 A 2731/2732 SETOR 03 - 76870-520 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MATHEUS ADRIANO DIAS PINHEIRO SANTOS, CPF nº 93733313291, RUA NATAL 2344, - DE 2547/2548 A 2731/2732 SETOR 03 - 76870-520 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NICOLLY ADRIANE DIAS PINHEIRO SANTOS, CPF nº 01297612221, RUA NATAL 2344, - DE 2547/2548 A 2731/2732 SETOR 03 - 76870-520 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. 1. Compulsando os autos, observo que NICOLLY ADRIANE DIAS PINHEIRO SANTOS compareceu espontaneamente aos autos, apresentando a defesa de ID 141544076, motivo pelo qual recebo a manifestação, dando por suprida a cientificação dessa requerida. 1.1 INTIME-SE o exequente ESTADO DE RONDÔNIA da defesa coligida, para manifestar o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 2. No mais, em relação ao pedido de citação via whatsapp, tendo em vista o Provimento Conjunto nº 17/2025-PR-CGJ, DEFIRO o pedido de citação por whatsapp, na forma requestada, por intermédio do contato telefônico indicado sob ID 139583667 - Pág. 5/6. Considerando o teor do OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 35/2025 (SEI 0004430-19.2025.8.22.8800), providencie a CPE a comunicação pelo número Whatsapp indicado. 3. Por fim, verifico que o credor pugnou pelo deferimento do arresto executivo: a) das cotas sociais e dos lucros e dividendos de CONECTA SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA/ALERTA NOTICIA EXPRESS (CNPJ 05.598.397/0001-89) pertencentes a ADRIANA DIAS DOS SANTOS PINHEIRO, com a realização de diligências via SISBAJUD diretamente na conta da pessoa jurídica; b) de bens móveis que guarneçam a residência das requeridas, inclusive com a especificação de veículos localizados no local indicando o meirinho as placas respectivas, ainda que haja alegação de pertencerem a terceiros, para que a CIF-PGE possa verificar a existência de ocultação patrimonial por meio do registro em nome de pessoas interpostas; c) do veículo GM/ONIX de Placas RSU1H19 com o registro de restrição de circulação e venda, supostamente de ADRIANA, consoante informações dos autos do Processo 7000307-29.2026.8.22.0002, no qual há informação, de que "trabalhava como motorista do app “Urbano Norte”. Conforme documento de id 132640946 daqueles autos, ela dirigia o veículo GM/ONIX de Placas RSU1H19"; d) de todos e quaisquer créditos presentes e futuros pertencentes às requeridas AMANDA GEINDRYA DIAS PINHEIRO DOS SANTOS e ADRIANA DIAS DOS SANTOS PINHEIRO que estejam depositados nas instituições financeiras especificadas no item 2.2, intimando-as para que não realizem qualquer depósito de valores em favor das requeridas, devendo depositar os valores em conta judicial vinculada aos autos em epígrafe; Pois bem. Como é cediço, frustrada a tentativa de localização do devedor, seja pela via postal, seja por oficial de justiça, isso bastará para se deferir o arresto de bens. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VALIDADE DA CITAÇÃO. CORREIOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 249 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 5. O art. 249 do CPC prevê a citação por oficial de justiça apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei: "a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio". Dessa forma, sempre que não houver proibição legal, a citação em qualquer processo, independentemente do procedimento, poderá ser feita por via postal, inclusive, nas execuções extrajudiciais. (AgInt no AREsp n. 2.288.289/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023) A propósito disso, registro o remansoso entendimento do Colendo STJ, no sentido de que não é possível exigir o exaurimento das tentativas de localizar do executado, in verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ON-LINE. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que, uma vez frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/2015, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas. (STJ - AgInt no AREsp n. 1.288.367/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 4/10/2022.) Assim, considerando a dificuldade na localização do devedor, com supedâneo no art. 830 do CPC: i) INDEFIRO o pedido deduzido no "item 3.a" relativo ao bloqueio via sistema SISBAJUD nas contas de de CONECTA SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA/ALERTA NOTICIA EXPRESS (CNPJ 05.598.397/0001-89), tendo em vista que referida pessoa jurídica não é parte neste incidente e tampouco na execução (principal), de modo que eventual relacionamento entre essa indicada e a parte ré para a prática de supostas fraudes deve ser demonstrado por intermédio dos instrumentos adequados, seja pela via própria, seja após aditamento e inclusão da referida pessoa nos autos, para fins de justificar (inclusive no próprio sistema SISBAJUD) que referida constrição alcance o patrimônio pretendido. Remanescendo tal interesse, deverá a parte exequente angariar aos autos a Certidão Simplificada da Junta Comercial, a fim de permitir a identificação de eventual quadro societário atual e do(s) sócio(s) administrador(es). ii) DEFIRO o pedido deduzido no "item 3.d" consistente no arresto de todos e quaisquer créditos presentes e futuros pertencentes às requeridas AMANDA GEINDRYA DIAS PINHEIRO DOS SANTOS (CPF 937.333.212-00) e ADRIANA DIAS DOS SANTOS PINHEIRO (CPF 422.332.912-04) que estejam depositados nas instituições financeiras indicadas abaixo (conforme endereços e contados de ID 139583667 - Pág. 7/8), intimando-as para que não realizem qualquer depósito de valores em favor das requeridas, devendo depositar os valores em conta judicial vinculada aos autos; AMANDA GEINDRYA DIAS PINHEIRO DOS SANTOS (CPF 937.333.212-00): - ASAAS IP S.A (CNPJ 19.540.550/0001-21): Av Rolf Wiest, 277, Edif Comercial A.P. Garten, Sala 814, Bom Retiro, Joinville/Sc, Cep 89.223-005 contato@asaas.com.br 0800 009 0037/ 0800 002 0250. - CELCOIN IP S.A (CNPJ 13.935.893/0001-09): Al Xingu, 350, Conj 1604 Sala 02, Alphaville Industrial, Barueri/Sp, Cep 06.455-030 relacionamento@celcoin.com.br Telefone (11) 5070-8153 Whatsapp (11) 4765-5043 fiscal@dock.tech (11) 3588-1516 / (11) 3588-1161. - Dock IP S.A. - Dock Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 13.370.835/0001-85): Av. Tamboré, 267, Andar 27 Sla 2 Conj 271-A, Edifício Canopus Corporate, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06.460-000 Telefone: 0800 500 1213 WhatsApp: +55 (11) 4200 2417. - EFÍ S.A. - IP (CNPJ 09.089.356/0001-18): AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK , 31, Conj A PAVMTO 2 E 3, BAUXITA, Ouro Preto/MG, CEP 35.402-179 corporativo@sejaefi.com.br atendimento@sejaefi.com.br (11) 2394-2208. - MAGALUPAY (CNPJ 13.884.775/0001-19): R Maria Prestes Maia , 300, Sala 6d, Carandiru, São Paulo/Sp, Cep 02.047-901 fiscal@fintechmagalu.com.br Telefones: 0800 221 5645 / (11) 3504-2011. - MERCADO PAGO IP (CNPJ 10.573.521/0001-91 ): Av Avenida Das Nacoes Unidas, 3003, Bonfim, Osasco/Sp, Cep 06.233-903 naoresponder@mercadolivre.com (11) 2121-1212. - PICPAY (CNPJ 22.896.431/0001-10 ): Av Manuel Bandeira, 291, Cond Atlas Office Park Andar 1a 2a 3a 3b Conj 22a 23a 43b 44b, Vila Leopoldina, São Paulo/Sp, Cep 05.317-020 nfe@picpay.com (27) 3180-0382 ADRIANA DIAS DOS SANTOS PINHEIRO (CPF 422.332.912-04): - CLOUDWALK IP LTDA - empresa responsável pela InfinitePay (CNPJ 18.189.547/0001-42): R Eugenio De Medeiros, 303, Conj 1501c, Pinheiros, São Paulo/Sp, Cep 05.425-000 CLOUDWALK@CLOUDWALK.IO (11) 4130-1011. - MERCADO PAGO IP (CNPJ 10.573.521/0001-91): Av Avenida Das Nacoes Unidas, 3003, Bonfim, Osasco/Sp, Cep 06.233-903 naoresponder@mercadolivre.com (11) 2121-1212. - SUMUP SCD S.A. (CNPJ 37.241.230/0001-52): R Gilberto Sabino, 215, Andar 10, Pinheiros, São Paulo/Sp, Cep 05.425-020 (11) 2384-5744. OFICIE-SE às instituições financeiras indicadas, COM URGÊNCIA, para que não realizem qualquer depósito de valores em favor das requeridas, devendo depositar os valores em conta judicial vinculada aos autos. iii) DEFIRO o pedido deduzido no "item 3.c" para IMPLEMENTAR o registro de restrição total no veículo indicado, de placa RSU1H19, conforme espelho colacionado abaixo, ficando a parte exequente intimada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre o fato de que o veículo se encontra vinculado ao nome de ANDRECILIANA DIAS DOS SANTOS. iv) Postergo a análise do pedido deduzido no "item 3.b", relativo ao arresto dos de bens móveis que guarneçam a residência das requeridas, para depois da confirmação do exato endereço das requeridas, tendo em vista que até o presente momento referida informação não consta dos autos. Todas as diligências adotas retornaram infrutíferas, tendo o exequente pugnado pela cientificação via whatsapp. Aguarde-se o resultado das diligências, pelo prazo de 30 dias, sobrevindo informações, INTIMEM-SE as partes via sistema, para manifestação no prazo de 05 dias. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: A - 04/09/2026 - 13:42:29 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ARIQUEMES Juiz Inclusão MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Órgão Judiciário TERCEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES N° do Processo 70204752320248220002 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição RSU1H19 RO CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ ANDRECILIANA DIAS DOS SANTOS Circulação