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7020351-19.2019.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7020351-19.2019.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 REQUERIDOS: ELIANDRO BATISTA LIMA, ALCIONE ALTINI PAES, KEZIA GOMES PAES ADVOGADO DOS REQUERIDOS: EDUARDO MATHEUS MARTINS DA COSTA, OAB nº RO11192 Valor: R$ 24.180,84 DECISÃO Considerando a penhora salarial ativa em nome da parte executada e que não há outros pedidos de restrição, suspendam-se os autos por 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, a CPE deverá certificar o saldo existente em conta judicial e encaminhar os autos à conclusão para expedição de alvará judicial. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDOS: ELIANDRO BATISTA LIMA, ALCIONE ALTINI PAES, KEZIA GOMES PAES REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.

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