Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7019999-17.2026.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da causa: R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais). Polo Ativo: RAIANE SAVANE BATISTA TRIFIATES DA SILVA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: JOANA D ARC SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual em que RAIANE SAVANE BATISTA TRIFIATES DA SILVA demanda em face de JOANA D ARC SOARES DE OLIVEIRA. Intimada a parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento, a credora indicou que obteve a satisfação da dívida extrajudicialmente (Id. 139493787). Assim, com fulcro no art. 924, III e art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Nada mais havendo, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 28 de agosto de 2026 Angela Maria da Silva Juiz de Direito