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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7019932-52.2026.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Condomínio AUTOR: VIVIANE SANTOS DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: MAIANE MOREIRA DA SILVA, OAB nº RO13276 REU: VITORIA FABIANA DA SILVA DIAS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, Considerando a manifestação da parte autora, pedido de desistência ID 141694147, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por VIVIANE SANTOS DA SILVA, em face de VITORIA FABIANA DA SILVA DIAS, e, em consequência, ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Custas iniciais pagas no ID 139060265. Sem custas finais, conforme art. 8º, III da lei de custas n. 3.896/2016. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito