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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7019876-50.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 157.520,00 Última distribuição:28/10/2025 REQUERENTE: ANA BEATRIZ SANTOS DE AVILA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449 REQUERIDOS: ALMEIDA & BORGES IMOBILIARIA LTDA, CONEXAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) RÉU: ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A DECISÃO Vistos. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença na medida em que não foi comprovada a efetiva ocupação do imóvel por terceiro, apta a autorizar a hipótese de cumprimento subsidiário da obrigação. Ressalto que a ocupação não diz respeito tão somente à revenda e/ou assinatura de contrato entre as partes, mas efetiva ocupação, ou seja, MORADIA no imóvel. Não havendo efetiva ocupação, e nem mesmo registro em nome de terceiro, a obrigação primária da sentença deve ser cumprida. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito