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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7019818-52.2022.8.22.0002 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: INDIANA COLOMBELLI ADVOGADO DO REQUERIDO: ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO, OAB nº SP338606 Valor: R$ 9.873,79 DECISÃO (Alvará Eletrônico) Observa-se a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao feito. A parte exequente/executada requer a expedição de alvará. Diante disso, nesta data, fica expedido por meio desta decisão alvará eletrônico, na modalidade de transferência, em favor do beneficiário indicado nos autos, por intermédio da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual este Juízo encaminha diretamente ao banco os dados da ordem bancária. O valor deverá ser creditado com as devidas correções, rendimentos e atualizações até a data do efetivo saque. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, devendo-se aguardar, ainda, pelo prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da ordem. Valores e dados da parte beneficiária: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO BRASIL - ASPER, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 102, Nº da Conta: 56294-7, Valor: R$ 6.089,30 Observação: Esclareço que a presente decisão corresponde ao próprio alvará eletrônico. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Após, faça-se conclusão dos autos. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: INDIANA COLOMBELLI REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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