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2026-09-16 · TJRO
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, 10civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7019746-97.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084 EXECUTADO: DEIVIDE RAILES GUTIERRES MAIA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas (R$ 61,32) para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
2026-09-15 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7019746-97.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: DEIVIDE RAILES GUTIERRES MAIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposto por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em face de DEIVIDE RAILES GUTIERRES MAIA Tendo em vista que todas as tentativas de localizar os executados DEIVIDE RAILES GUTIERRES MAIA, CPF nº 91197422234 restaram infrutíferas, defiro o pedido citação por edital. Cite-se para pagar a dívida R$ 21.650,07 no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Não havendo pagamento no prazo estipulado, serão penhorados bens suficientes à garantia da execução. O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargo, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). Após, constatada a revelia, intime-se a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial (art. 72, II e parágrafo único c.c art. 257, ambos do CPC). Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC/15, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste E.TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. Prazo de validade do edital: 20 dias SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Porto Velho/RO, 14 de setembro de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito