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7019744-40.2018.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7019744-40.2018.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: BRADESCO CARTÕES S/A ADVOGADOS DO REQUERENTE: WANDERLEY ROMANO DONADEL, OAB nº MG78870, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO, OAB nº DF34381 REQUERIDO: ANTONIO MENDONCA ARAUJO ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 35.218,53 DECISÃO DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo. O bloqueio de valores foi infrutífero, não possibilitando a realização de sequestro. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento ao feito/requerer medida executiva útil, sob pena de suspensão e extinção do processo. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Porto Velho, 2 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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