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Processo 7019728-23.2017.8.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJRO
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2026-09-16 · TJRO

6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais Avenida Pinheiro Machado, n° 777, Bairro Olaria, CEP 76.801-235, Porto Velho pvh6civelgab@tjro.jus.br 7019728-23.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632 EXECUTADO: CATIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: PEDRO PAULO BARBOSA, OAB nº RO6833 DESPACHO Ciente da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, dando provimento ao agravo de instrumento (Processo n° 0809269-36.2026.8.22.0000) (ID 140917008). Com efeito. DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada de débito, no prazo de 5 (cinco) dias, e dar seguimento ao presente feito. 2. Após o cumprimento do item 1, EXPEÇA-SE ofício aos empregadores da executada (ID 136030048), determinando a realização de desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre a remuneração líquida desta, de cada um dos vínculos laborais, até a satisfação do montante devido, sendo que cada empregador deverá pagar até o limite de 50% da dívida total, visando evitar pagamento em excesso, sendo os valores depositados mensalmente em conta judicial (única) vinculada a este processo. 3. Ficam as partes INTIMADAS sobre o teor desta decisão. 4. Após o cumprimento das determinações anteriores, determino que o processo permaneça suspenso pelo prazo (renovável) de 6 (seis) meses, ou até que haja a satisfação integral do crédito. Tal medida não importará prejuízo às partes, considerando que o feito tramita eletronicamente, sendo possível eventual peticionamento. Porto Velho, 15 de setembro de 2026. Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito

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