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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7019695-18.2026.8.22.0001 Classe: Arrolamento Sumário REQUERENTES: EDITE FERREIRA DA COSTA CARVALHO, FRANCISCO FERREIRA DA COSTA, GERSON FERREIRA DA COSTA, STEFANIA COSTA DE ARAUJO, VALDERLEI FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: MARIA CARMOSINDA DA COSTA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos e examinados. 1. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pela de cujus MARIA CARMOSINDA DA COSTA, falecido em 27/06/2023, tendo como herdeiros: a) EDITE FERREIRA DA COSTA CARVALHO – herdeira filha; b) GERSON FERREIRA DA COSTA – herdeiro filho; c) FRANCISCO FERREIRA DA COSTA – herdeiro filho; d) ELIZABETE FERREIRA DA COSTA – herdeira filha – falecida em 21/03/2021 - tendo como herdeiros: I) VALDERLEI FERREIRA DE ARAÚJO – herdeiro neto; II) STEFÂNIA COSTA DE ARAÚJO – herdeira neta. 2. Bens que integram o espólio: a) Imóvel urbano localizado na Rua Militão Dias de Oliveira, nº 653, Bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO, Lote 200, Quadra 43, Setor 12, registrado no 1º Serviço Registral da Comarca de Porto Velho-RO sob a matrícula n.º 69.738 (Num. 134735317 - Pág. 2/3), avaliado em R$ 70.613,02. b) Ativos em conta bancária junto ao Banco do Brasil, no valor de 1.973,00; d) Resíduos de benefício junto ao INSS, no valor de R$ 8,00. 2.2. As certidões negativas fiscais Municipal (Num. 134735316 - Pág. 11), Estadual (Num. 134735316 - Pág. 12) e Federal (Num. 136501605 - Pág. 1), foram juntadas. 2.3. A DIEF foi juntada no Num. 134735320, constando a inexistência de imposto a pagar. 3. DELIBERAÇÕES. 3.1. Intime-se a parte autora para juntar a certidão de inteiro teor completa, visto que a juntada no Num. 134735317 - Pág. 2 consta apenas a parte da frente. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Sem prejuízo do acima, oficie-se ao INSS (Avenida Campos Sales, n. 3132, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 78.900-000), a fim de que informe eventuais valores disponibilizados em prol da falecida MARIA CARMOSINDA DA COSTA – CPF n. 612.817.352-72 e oriundos de benefício previdenciário n. 122907999-5. Consigne-se que a resposta poderá ser enviada via e-mail funcional da Vara (cpefamilia@tjro.jus.br). SERVE COMO OFÍCIO. 5. Nesta data fora realizada ordem de pesquisa de valores em nome da falecida junto ao SISBAJUD. 6. Com a resposta do ofício e decorrido o prazo do item 3.1, venham conclusos, inclusive para verificação da ordem do SISBAJUD. Porto Velho/RO, 3 de setembro de 2026 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito