Publicações do processo

7019647-93.2025.8.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7019647-93.2025.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial EXEQUENTE: CONSTRULOC COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795 EXECUTADO: O M SILVEIRA & CIA LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: FRANCISCO CAMPOS FERREIRA, OAB nº RO14783 DESPACHO Vistos. A controvérsia remanescente diz respeito à apuração do valor atualizado da execução após a decisão de ID 136325565. Naquela oportunidade, foi reconhecida a impossibilidade de ampliação unilateral do objeto executivo, determinando-se que a execução observasse os limites do crédito originariamente delimitado na inicial, acrescido apenas dos consectários cabíveis, com afastamento das cobranças posteriormente agregadas sem adequada delimitação processual. Em cumprimento à determinação, a exequente apresentou demonstrativo de débito, posteriormente impugnado pela executada, que apresentou cálculo divergente. Verifico que os demonstrativos adotam critérios distintos de atualização, não sendo possível acolher, de plano, qualquer deles. Com efeito, o cálculo da exequente parte novamente do valor nominal das parcelas originárias e promove nova incidência dos encargos contratuais, embora o crédito delimitado na petição inicial já contemplasse os encargos então apurados. Por outro lado, o demonstrativo apresentado pela executada igualmente adota critérios próprios de juros e atualização das despesas processuais, cuja adequação demanda conferência técnica. Diante disso, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, para elaboração do cálculo atualizado do débito, observando-se os seguintes parâmetros: a) adoção do valor de R$ 2.263,40, correspondente ao crédito delimitado na petição inicial, como base de cálculo na data do ajuizamento da execução, em 10/04/2025; b) atualização do referido montante, a partir de então, pelos consectários legais aplicáveis; c) incidência dos honorários advocatícios de 10%, fixados na forma do art. 827 do CPC; d) inclusão das custas e despesas processuais efetivamente comprovadas pela exequente, observando-se, para sua atualização, a data de cada respectivo desembolso; e) exclusão de quaisquer parcelas ou cobranças posteriores não compreendidas no crédito originariamente executado, em estrita observância à decisão de ID 136325565. Por ora, mantenham-se os valores depositados em conta judicial, ficando a análise de sua destinação para momento posterior à apuração do débito. Apresentados os cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos e deliberação acerca da destinação dos valores depositados em conta judicial, bem como para apreciação do pedido de honorários formulado pela executada. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.