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TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7019640-98.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Valor da Causa:R$ 1.096,11 REQUERENTE: J. L. D. S. F. ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: A. D. R. F. ADVOGADO DO REQUERIDO: LUCAS ANTUNES GOMES, OAB nº RO9318 DESPACHO Considerando que o executado não comprovou o pagamento integral do débito, expeça-se mandado de prisão (despacho ID. 128222163). Ariquemes, 1 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
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